STF decide em Repercussão Geral que Prescrição corre mesmo sem citação pessoal e com processo suspenso

O Supremo Tribunal Federal apreciou o tema 438 em sede de repercussão geral e fixou a  seguinte tese: “Em caso de inatividade processual decorrente de citação por edital, ressalvados os crimes previstos na Constituição Federal como imprescritíveis, é constitucional limitar o período de suspensão do prazo prescricional ao tempo de prescrição da pena máxima em abstrato cominada ao crime, a despeito de o processo permanecer suspenso”.