A Procuradoria Geral da Fazenda Nacional publicou a Portaria nº 27 em 15/01/18, criando um “CANAL DE DENÚNCIAS PATRIMONIAIS” que poderá ser utilizado por qualquer pessoa física ou jurídica para denunciar o patrimônio de devedores.
A denúncia poderá ser anônima ou identificada, basta fazer a correta indicação no site da PGFN. Isso significa que a partir deste momento, qualquer pessoa pode informar à PGFN que determinado devedor possui bens para quitar seus débitos, a localização destes bens e como podem ser encontrados. A PGFN indica que poderão ser denunciados sócios ocultos, dilapidação de patrimônio, grupo econômico ou ocultação de bens.
As denúncias podem ou não ter seguimento, a critério da própria PGFN, mas o denunciante poderá acompanhar o andamento e as providências tomadas após a denúncia.
Para facilitar ao denunciante, a PGFN indica em seu site quais são os devedores que podem ser denunciados e fornece exemplo das situações em que a denúncia pode ser feita.
O canal de denúncias foi lançado em 18/01/18, e ficará 90 dias em teste.
Fonte – http://www.pgfn.fazenda.gov.br/noticias_carrossel/pgfn-disponibiliza-canal-para-denuncia-de-patrimonio-de-devedores