O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) publicou a Recomendação n. 73/2020, com orientações para adequação dos órgãos do Poder Judiciário à Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD – Lei n. 13.709/18). O objetivo é orientar os procedimentos a serem adotados pelos tribunais e conselhos de Justiça brasileiros para o cumprimento da LGPD quando entrar em vigor. Um das orientações é a criação de grupos de trabalho para estudo e identificação das medidas necessárias à implementação da LGPD. A partir desses estudos, o CNJ irá formular a política nacional voltada para o atendimento às novas determinações.
A recomendação é resultado do julgamento do Ato Normativo n. 0004849-44.2020.2.00.0000, aprovado por unanimidade pelo Plenário do CNJ na 71ª Sessão Virtual, concluída em 14 de agosto. Relatado pelo conselheiro Rubens Canuto, o ato foi construído a partir de estudos desenvolvidos pelo Grupo de Trabalho (GT) instituído pela Portaria n. 63/2019.
A medida visa o estabelecimento de um padrão nacional de proteção de informações pessoais existentes nas bases de dados dos órgãos da Justiça. Todos os portais de órgãos do Judiciário deverão disponibilizar, em espaço visível ao usuário, a política de privacidade para navegação no website da instituição, considerando as determinações da LGPD e do art. 7º, VIII, da Lei nº 12.965/2014 (Marco Civil da Internet).
Os planos de ação deverão contemplar questões como organização e comunicação, direitos do titular, gestão de consentimento, retenção de dados e cópia de segurança, contratos e plano de respostas a incidentes de segurança com dados pessoais. Os usuários também deverão ser orientados sobre a nova lei, sobre os requisitos para o tratamento de dados, as obrigações dos controladores e também sobre os direitos dos titulares dos dados. Os registros relativos ao tratamento de dados pessoais dos usuários também devem ser públicos e informar sobre a finalidade do tratamento, base legal, descrição dos titulares, categorias de dados e de destinatários, transferência internacional, prazo de conservação, medidas de segurança adotadas e a política de segurança da informação.
No voto, o conselheiro Rubens Canuto observou que, conforme determina a LGPD, órgãos como o CNJ, responsáveis pela regulação de setores específicos da atividade econômica e governamental, devem atuar de modo coordenado junto à Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD), para assegurar “o cumprimento de suas atribuições com a maior eficiência e promover o adequado funcionamento dos setores regulados conforme legislação específica, e o tratamento de dados pessoais”. Por isso, destacou, cabe ao CNJ atuar junto aos tribunais para fomentar a implementação integral da LGPD.
Ele também enfatizou a importância de criação de Comitês Gestores e de Grupos de Trabalho, com magistrados e servidores, para melhor adequação dos tribunais à LGPD, que prevê a proteção da privacidade e dos dados pessoais de jurisdicionados e outros sujeitos identificados ou identificáveis nos atos processuais. “Também devemos realizar treinamentos e eventos acerca da temática (…) e fomentar o incremento dos conhecimentos envolvendo a LGPD, de modo a impulsionar a sua adequada e efetiva implementação no âmbito dos tribunais”, afirmou.
Jeferson Melo
Agência CNJ de Notícias