Congresso derruba veto e proíbe despejo de inquilinos durante emergência do coronavírus

Em sessão do Congresso Nacional, os deputados confirmaram a derrubada de veto para reincluir na Lei 14.010/20 a proibição de despejo de inquilinos até 30 de outubro de 2020. Foram 409 votos contra o veto e 6 a favor. No Senado Federal, em sessão realizada na quarta-feira (19), foram 64 votos a 2 contra o veto. O trecho a ser reincluído na lei irá à promulgação.

O item que tinha sido vetado proíbe a concessão de liminares para despejo de inquilinos por atraso de aluguel, fim do prazo de desocupação pactuado, demissão do locatário em contrato vinculado ao emprego ou permanência de sublocatário no imóvel.

Essa suspensão abrange os imóveis urbanos (comerciais e residenciais) e atinge todas as ações ajuizadas a partir de 20 de março, data em que foi publicado o decreto legislativo que reconheceu o estado de calamidade pública em decorrência do coronavírus no País.

A Lei 14.010/20 define regras transitórias para as relações jurídicas privadas durante a pandemia.

Assembleia
Outro veto derrubado retomou regras de restrição para a realização de reuniões e assembleias presenciais por parte de sociedades empresariais, associações e fundações até 30 de outubro. Assim, valerão reuniões virtuais.

Contratos
Também foram derrubados os vetos a itens relacionados a contratos. Um deles prevê que as consequências decorrentes da pandemia de Covid-19 nas execuções dos contratos não terão efeitos jurídicos retroativos.

Outro dispositivo que virará lei diz que fatos como aumento da inflação, variação cambial ou desvalorização do padrão monetário não poderão ser usados como justificativa para revisão contratual, exceto em relação aos contratos regidos pelo Código de Defesa do Consumidor.

Reportagem – Eduardo Piovesan
Edição – Pierre Triboli

https://www.camara.leg.br/noticias/686196-congresso-derruba-veto-e-proibe-despejo-de-inquilinos-durante-emergencia-do-coronavirus/

AGÊNCIA CÂMARA

Sancionada lei que facilita crédito para micro, pequenas e médias empresas

O presidente Jair Bolsonaro sancionou lei que facilita a liberação de financiamentos para pequenos negócios que realizam vendas com as maquininhas de cartão, e para empresas de médio e pequeno porte.

O Programa Emergencial de Acesso a Crédito (Peac) Maquininhas é destinado a conceder garantias a empréstimos a microempresários e contará com até R$ 10 bilhões da União.

Já o Peac-FGI fornecerá aval aos empréstimos tomados por pequenas e médias empresas, associações, fundações de direito privado e cooperativas. Os empréstimos concedidos contarão com até R$ 20 bilhões de garantia da União.

A Lei 14.042/20 foi publicada nesta quinta-feira (20) no Diário Oficial da União, com cinco vetos. Ela é oriunda da Medida Provisória 975/20, aprovada pela Câmara dos Deputados com parecer do deputado Efraim Filho (DEM-PB).

Peac-Maquininhas
A lei que entra em vigor hoje prevê uma nova modalidade de garantia para empréstimos, chamada de Peac-Maquininhas. O Peac-Maquininhas foi criada por iniciativa dos deputados, após negociação com o governo.

Ela permite a microempreendedores individuais (MEI), microempresas e empresas de pequeno porte que tenham realizado vendas por meio das máquinas de pagamento possam ter acesso a empréstimos dando como garantia os valores ainda a receber de vendas futuras (é o chamado “crédito fumaça”).

Os empréstimos, que servem como adiantamentos de fluxo de caixa, terão taxa de juros de até 6% ao ano sobre o valor concedido, mas a taxa é capitalizada mensalmente. A dívida poderá ser contraída até 31 de dezembro de 2020. O prazo para pagar será de 36 meses, dentro do qual está incluída carência de seis meses.

O valor do crédito que poderá ser concedido será limitado ao dobro da média mensal das vendas feitas por maquininhas e até o máximo de R$ 50 mil por contratante.

O Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES) será agente financeiro do Paec-Maquininhas e contará com até R$ 10 bilhões da União para executar o programa por meio de transferências às instituições participantes conforme forem realizados os empréstimos.

Peac-FGI
De acordo com a nova lei, as instituições financeiras participantes do Peac-FGI poderão contar com garantia de 30% do valor total emprestado. Poderão se beneficiar empresas e outras organizações com receita bruta de R$ 360 mil a R$ 300 milhões em 2019.

A União repassará os R$ 20 bilhões, em quatro parcelas de R$ 5 bilhões, para o Fundo Garantidor para Investimentos (FGI), que é administrado pelo BNDES e operado pelo próprio banco e instituições parceiras. O papel do fundo é complementar as garantias oferecidas pelas empresas na hora da contratação do empréstimo bancário.

O Peac-FGI segue uma tendência do governo verificada desde o início da pandemia, que tem optado por lançar programas que fornecem o aval às operações contratadas por empresas junto a bancos, assumindo parte dos riscos dos empréstimos. Um outro caso é o Programa Nacional de Apoio às Microempresas e Empresas de Pequeno Porte (Pronampe), que também foi reforçado pela nova lei.

Condições do Peac
O empréstimo com a garantia do Peac-FGI poderá ser contraído até 31 de dezembro de 2020, com carência para começar a pagar de 6 a 12 meses. O prazo para pagar será de 12 a 60 meses, com taxa de juros definida pelo regulamento do programa.

A lei exige que os bancos e cooperativas de crédito usem a garantia do FGI somente para empréstimos novos e dentro do ano de 2020, proibindo-as de reter os recursos da garantia para liquidar débitos anteriores do cliente ou de condicionar o empréstimo à compra de outro produto ou serviço.

Veto
O presidente Bolsonaro vetou alguns pontos do Peac-Maquininhas. O mais importante foi sobre o dispositivo que deixava com a União o risco da inadimplência pelo não pagamento dos empréstimos concedidos com aval.

Bolsonaro argumentou que a medida, ao fazer recair sobre o Estado a responsabilidade das perdas financeiras, poderia levar a União a ter que também assumir “os riscos advindos de processos judiciais e de cobrança, em potencial prejuízo ao próprio programa”.

Este veto e os demais serão analisados agora pelos deputados e senadores, em sessão conjunto do Congresso Nacional a ser marcada.

Reportagem – Janary Júnior
Edição – Rachel Librelon

https://www.camara.leg.br/noticias/685984-sancionada-lei-que-facilita-credito-para-micro-pequenas-e-medias-empresas/#:~:text=O%20presidente%20Jair%20Bolsonaro%20sancionou,de%20m%C3%A9dio%20e%20pequeno%20porte.