PPI – Até 31/10/17, pessoas físicas e jurídicas poderão regularizar débitos municipais, fiscais ou não, vencidos até 30 de dezembro de 2016.

A Lei n.16.680/17 instituiu o Programa de Parcelamento Incentivado – PPI 2017 no Município de São Paulo.

O PPI-2017 é um programa de parcelamento para os contribuintes que desejem regularizar os débitos tributários e não tributários, constituídos ou não, inclusive inscritos em Dívida Ativa, ajuizados ou a ajuizar, em relação a fatos geradores ocorridos
até 31.12.2016. Caberá ao contribuinte selecionar os débitos a serem incluídos no programa.

Não poderão ser incluídos no PPI 2017 os débitos referentes a infrações à legislação de trânsito, a obrigações de natureza contratual, ao Simples Nacional e a saldos de parcelamentos em andamento administrados pela Secretaria Municipal da Fazenda,
ressalvada a transferência do PAT, conforme abaixo.

Podem ser transferidos para o PPI 2017 os débitos tributários remanescentes de parcelamentos em andamento, celebrados na conformidade do art.1º da Lei nº 14.256 de 29/12/2006 (PAT-Parcelamento Administrativo Tributário). Caso haja débito em que
serão apropriados valores pagos no PAT, sua transferência não é automática e há necessidade de se aguardar sua disponibilização pelo sistema. Leia atentamente as orientações apresentadas pelo aplicativo.

Para acessar o Portal de Adesão ao PPI-2017 é obrigatório o uso da senha obtida mediante cadastramento no link da Senha.

FONTE:

https://www3.prefeitura.sp.gov.br/ppi_portal/OpenForms/frmOrientacoesPPI.aspx