Prorrogação da MP 1.160/23

Por meio do Ato do Presidente da Mesa do Congresso Nacional 24/2023, foi prorrogada pelo período de 60 dias a MP 1.160/23, que alterou o funcionamento do CARF, retornando o “voto de qualidade”, no caso de empate de julgamento, para o presidente da turma de julgamento.